recebida
Acusação * pronúncia
*Abs. Sumária
*impronúncia
* desclassificação
Impronuncia é uma das 4 possibilidades de sentença a ser
proferida ao final da 1ª fase, ocorre toda a prova produzida na primeira fase
converge para a insuficiência de prova quanto ao fato, materialidade, ou
autoria. Equivale a uma espécie de arquivamento do processo, fica suspenso até
notícias de prova nova. Equivale um juízo negativo de admissibilidade da
acusação.
A prova do processo não
corroborou no I.P. inquérito policial, art. 157 CPP, é possível relevar a
Polêmica
Duas correntes
Nicolit não aceita prova do I.P.
por falta de contraditório
A outra corrente aceito pelo 157
CPP
Desclassificação ocorre quando toda a prova produzida na
primeira fase converge para a existência de crime que não seja doloso contra a
vida
Força barra para dolo eventual